De acordo com a Política Tarifária de Águas, aprovada pela Resolução nº 60/98 de 23 de Dezembro, a água é um bem com valor económico e social, devendo ser paga pelos utilizadores, de acordo com o custo disponibilizado.
Em Moçambique os recursos hídricos são de domínio público e o sistema tarifário aplicável a água bruta abrange o aproveitamento privativo de águas superficiais e subterrâneas para o consumo humano, irrigação, produção de energia hidroeléctrica e outros fins, bem como os despejos de efluentes em rios ou aquíferos mediante licença ou concessão.
As taxas de água bruta são reguladas pelo Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta Regularizada e não Regularizada, aprovados pelo Decreto nº 20/2016 de 6 de Jullho, bem como pelo Regulamento de Pesquisa e Exploração de Água Subterrânea, aprovado pelo Decreto nº 18/2012 de 5 de Julho, para o caso de água subterrânea.
Agua Superficial
Taxas de Água Bruta Regularizada
Taxas de Água Bruta Não Regularizada
Agua Subterrânea